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Cursos de Segurança do Trabalho Agora podem ser EAD

É permitido treinamentos de SST (NRs) na modalidade Ensino a Distância – EAD ?

A Nota Técnica n˚ 54 de 2018 do (até então) MTE deixou mais clara a possibilidade de treinar e capacitar trabalhadores na modalidade educação a distância. Os empregadores poderão utilizar a modalidade de ensino online para diversos  treinamentos e capacitações exigidos nas Normas Regulamentadoras – NRs”. Em 2016, o então Ministério do Trabalho e Emprego – MTE havia emitido um Nota Técnica imprimindo certas restrições ao ensino online dos treinamentos e capacitações exigidos pelas NRs. Neste posicionamento mais recente, através da nota n˚ 54/2018, o poder público deixou mais claro como e quais treinamentos de SST podem ser realizados através da modalidade EAD. 

Quais treinamentos das NR’s na modalidade EAD são permitidos?

A maior parte das NR’s obriga o empregador a proporcionar a seus empregados a algum tipo de treinamento ou capacitação. O nível de exigência vai depender, basicamente, dos riscos ocupacionais aos quais o empregado está exposto, da atividade desempenhada e do ramo de atividade da empresa. 

Para ter uma ideia da quantidade de capacitações obrigatórias, a tabela 29 do eSocial traz uma lista com mais de 100 treinamentos, capacitações e exercícios simulados obrigatórios segundo as Normas Regulamentadoras. De forma direta, a  nota n˚ 54 do MTE responde quais destes treinamentos podem ser realizados 100% on-line ou de forma semipresencial: 

é indispensável que os treinamentos práticos previstos em norma, caracterizados como aqueles que demandam a aprendizagem o trabalhador in loco, além de constar no projeto pedagógico, devem ser ministrados de forma presencial” (Nota Técnica n˚ 54/2018). 

Sendo assim, nem todo treinamento poderá ser realizado completamente a distância. Os treinamentos e capacitações que  exigem parte prática devem ser ministrados, aos menos em parte, de forma presencial.

Requisitos mínimos para os treinamentos online:

Além da exigência da parte prática in loco, a nota n˚ 54/2018 traz outros requisitos a serem observados no ensino a distância.   

As instituições e profissionais que oferecerem esta modalidade de capacitação devem observar os seguintes requisitos básicos: 

Projeto pedagógico: Deve caracterizar e descrever a capacitação, os objetivos da capacitação, a infraestrutura física, as estratégias pedagógicas, os recursos tecnológicos, o material didático, as atividades a serem desenvolvidas e os mecanismos de avaliação. 

Duração: A duração do curso a distância deve ser igual à duração do curso na modalidade presencial, já que a capacitação é prevista em NR, onde se estipula a duração mínima necessária. 

Local e horário: Deve ser disponibilizado ambiente adequado à tecnologia que será utilizada na capacitação por EaD e semipresencial. A capacitação em SST deve ser realizada em horário de trabalho, e acesso ao local de estudo deve ser franqueado pelo empregador, seja em suas próprias dependências ou na de terceiro contratado para realização da capacitação. Também deve ser garantido pelo empregador o acesso à mídia escolhida (televisão, computador, internet, login, senha, conforme o caso). 

Interação: Os projetos pedagógicos devem prever que as tecnologias adotadas na implementação de EaD e semipresencial proporcionem a interação entre os   atores da capacitação, ou seja, deve-se propiciar a comunicação entre alunos e professores. 

Tecnologias: A definição do uso das tecnologias a serem adotadas deve estar em consonância com a realidade do local onde será ministrada a capacitação. Deve-se verificar se há suporte e infraestrutura para a adoção das diferentes mídias que proverão a capacitação nos formatos EaD e semipresencial. 

Público alvo: A seleção da modalidade de EaD e semipresencial deve considerar as características do  trabalhador, tais como escolaridade e familiaridade com os recursos pedagógicos e tecnológicos necessários à implementação dessa modalidade de capacitação. 

Profissionais: Os profissionais da educação, que atuarem no EaD e semipresencial, além de terem formação condizente e específica conforme NRs, devem ter preparação específica para atuar nesse tipo de modalidade. 

Conteúdo Prático: É indispensável que os treinamentos práticos previstos em norma, caracterizados como aqueles que demandam a aprendizagem do trabalhador in loco, além de constar no projeto pedagógico, devem ser ministrados de forma presencial. 

Sistemas de avaliação:   Existência de sistemas de acompanhamento e avaliação da aprendizagem, que sejam contínuos e efetivos, de forma a verificar o desenvolvimento das habilidades e o real aprendizado do conteúdo pelo trabalhador Além destes requisitos, conforme a nota do MTE, “rejeita-se a capacitação em SST puramente genérica, meramente protocolar e que não capacita o trabalhador para nenhuma atividade“. Sendo assim, os empregadores devem evitar aquelas capacitações ‘empacotadas’, que não estejam adequadas à realidade da empresa e dos riscos aos quais o trabalhador está exposto. 

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