Cursos de Segurança do Trabalho Agora podem ser EAD

É permitido treinamentos de SST (NRs) na modalidade Ensino a Distância – EAD ? "A Nota Técnica n˚ 54 de 2018 do (até então) MTE deixou mais clara a possibilidade de treinar e capacitar trabalhadores na modalidade educação a distância. Os empregadores poderão utilizar a modalidade de ensino online para diversos  treinamentos e capacitações exigidos nas Normas Regulamentadoras – NRs". Em 2016, o então Ministério do Trabalho e Emprego – MTE havia emitido um Nota Técnica imprimindo certas restrições ao ensino online dos treinamentos e capacitações exigidos pelas NRs. Neste posicionamento mais recente, através da nota n˚ 54/2018, o poder público deixou mais claro como e quais treinamentos de SST podem ser realizados através da modalidade EAD.  Quais treinamentos das NR's na modalidade EAD são permitidos? A maior parte das NR's obriga o empregador a proporcionar a seus empregados a algum tipo de treinamento ou capacitação. O nível de exigência vai depender, basicamente, dos riscos ocupacionais aos quais o empregado está exposto, da atividade desempenhada e do ramo de atividade da empresa.  Para ter uma ideia da quantidade de capacitações obrigatórias, a tabela 29 do eSocial traz uma lista com mais de 100 treinamentos, capacitações e exercícios simulados obrigatórios segundo as Normas Regulamentadoras. De forma direta, a  nota n˚ 54 do MTE responde quais destes treinamentos podem ser realizados 100% on-line ou de forma semipresencial:  “é indispensável que os treinamentos práticos previstos em norma, caracterizados como aqueles que demandam a aprendizagem o trabalhador in loco, além de constar no projeto pedagógico, devem ser ministrados de forma presencial” (Nota Técnica n˚ 54/2018).  Sendo assim, nem todo treinamento poderá ser realizado completamente a distância. Os treinamentos e capacitações que  exigem parte prática devem ser ministrados, aos menos em parte, de forma presencial. Requisitos mínimos para os treinamentos online: Além da exigência da parte prática in loco, a nota n˚ 54/2018 traz outros requisitos a serem observados no ensino a distância.    As instituições e profissionais que oferecerem esta modalidade de capacitação devem observar os seguintes requisitos básicos:  Projeto pedagógico: Deve caracterizar e descrever a capacitação, os objetivos da capacitação, a infraestrutura física, as estratégias pedagógicas, os recursos tecnológicos, o material didático, as atividades a serem desenvolvidas e os mecanismos de avaliação.  Duração: A duração do curso a distância deve ser igual à duração do curso na modalidade presencial, já que a capacitação é prevista em NR, onde se estipula a duração mínima necessária.  Local e horário: Deve ser disponibilizado ambiente adequado à tecnologia que será utilizada na capacitação por EaD e semipresencial. A capacitação em SST deve ser realizada em horário de trabalho, e acesso ao local de estudo deve ser franqueado pelo empregador, seja em suas próprias dependências ou na de terceiro contratado para realização da capacitação. Também deve ser garantido pelo empregador o acesso à mídia escolhida (televisão, computador, internet, login, senha, conforme o caso).  Interação: Os projetos pedagógicos devem prever que as tecnologias adotadas na implementação de EaD e semipresencial proporcionem a interação entre os   atores da capacitação, ou seja, deve-se propiciar a comunicação entre alunos e professores.  Tecnologias: A definição do uso das tecnologias a serem adotadas deve estar em consonância com a realidade do local onde será ministrada a capacitação. Deve-se verificar se há suporte e infraestrutura para a adoção das diferentes mídias que proverão a capacitação nos formatos EaD e semipresencial.  Público alvo: A seleção da modalidade de EaD e semipresencial deve considerar as características do  trabalhador, tais como escolaridade e familiaridade com os recursos pedagógicos e tecnológicos necessários à implementação dessa modalidade de capacitação.  Profissionais: Os profissionais da educação, que atuarem no EaD e semipresencial, além de terem formação condizente e específica conforme NRs, devem ter preparação específica para atuar nesse tipo de modalidade.  Conteúdo Prático: É indispensável que os treinamentos práticos previstos em norma, caracterizados como aqueles que demandam a aprendizagem do trabalhador in loco, além de constar no projeto pedagógico, devem ser ministrados de forma presencial.  Sistemas de avaliação:   Existência de sistemas de acompanhamento e avaliação da aprendizagem, que sejam contínuos e efetivos, de forma a verificar o desenvolvimento das habilidades e o real aprendizado do conteúdo pelo trabalhador Além destes requisitos, conforme a nota do MTE, “rejeita-se a capacitação em SST puramente genérica, meramente protocolar e que não capacita o trabalhador para nenhuma atividade“. Sendo assim, os empregadores devem evitar aquelas capacitações ‘empacotadas’, que não estejam adequadas à realidade da empresa e dos riscos aos quais o trabalhador está exposto. 

Continue lendoCursos de Segurança do Trabalho Agora podem ser EAD

Segurança na Saúde

Os 5 benefícios de se investir nessa área As medidas apresentadas são simples de serem adotadas. No entanto, muitas empresas questionam se o retorno apresentado é válido. Para comprovar, apresentamos a seguir os benefícios, que são significativos. Confira!  1. Aumento da produtividade dos colaboradores A redução do número de acidentes e doenças ocupacionais gera melhoria da produtividade. A consequência é derivada do menor tempo de interrupção do trabalho, já que absenteísmo, presenteísmo e concessão de licenças geram prejuízos à empresa. Para se ter uma ideia, uma pesquisa da International Stress Management Association no Brasil (ISMABR) mostrou que 89% dos trabalhadores entre 25 e 60 anos sentem sintomas físicos do presenteísmo. Ele costuma vir acompanhado de dores musculares constantes e de cabeça.  Mais que isso, 86% dos profissionais têm problemas de ansiedade e 81% informaram sentir angústia com frequência. A pesquisa ainda apontou que 23% dos adultos são presenteístas, sendo que, no setor industrial, o índice chega a 35%. Não existem pesquisas sobre absenteísmo no Brasil. De toda forma, o índice aceitável fica em torno de 3% a 4% ao mês. O cálculo é feito da seguinte forma: total de horas ausentes × 100 ÷ total de horas trabalhadas pelo colaborador Se você calculou e chegou a um índice maior que 4%, saiba que precisa agir. Essa é a comprovação de que sua empresa precisa de cuidados com a saúde e a segurança corporativa.  2. Retorno sobre o investimento A adoção de boas práticas no ambiente de trabalho sempre traz retorno. A diminuição de faltas inesperadas e a capacidade maior de concentração dos colaboradores são dois dos fatores relevantes. No entanto, é possível calcular o RI para ter garantia da eficácia das medidas adotadas. Para isso, utilize a seguinte fórmula: ganho financeiro custo ÷ custo × 100 O custo representa o valor empregado para implementar as políticas de saúde e segurança trabalhistas. O mais difícil é mensurar o ganho financeiro. Nesse caso, você pode utilizar a redução do absenteísmo, a queda no número de acidentes laborais, o aumento da durabilidade dos equipamentos adquiridos etc.  Vale a pena escolher uma das variáveis e calculá-la de forma isolada para ter   uma noção mais clara do resultado. Por exemplo, se você deseja saber sobre a diminuição dos acidentes, estipule um período e veja quantos imprevistos ocorreram. Digamos que você escolha um intervalo de 1 mil horas. Nesse período foram verificadas 10 ocorrências, que custaram R$20 mil para a empresa. Por isso, você define que fará um treinamento de segurança aos colaboradores. Essa medida exige um investimento de R$2 mil. No entanto, os acidentes foram diminuídos para cinco incidentes, com custo de R$10 mil, ou seja, metade. Com a aplicação dos valores na fórmula, temos um resultado de 400%, porque: 10.000 -2.000 ÷ 2.000 × 100 =  400. Assim, a prática trouxe um retorno quatro vezes maior que o investimento. Portanto, valeu muito a pena. Tenha em mente que qualquer resultado acima de 100% indica que a empresa recuperou o valor empregado e teve lucro.  3. Redução de custos  As medidas de segurança e saúde no trabalho impactam os custos, porque trazem efeitos a longo prazo de forma contínua e constante. A redução é verificada das seguintes formas:  Mitigação da apresentação de licenças médicas e indenizações geradas por acidentes;  Redução do tempo de parada da produção;  Diminuição da taxa de sinistralidade do plano de saúde.  Em relação ao último ponto, é importante mencionar que o pagamento às operadoras representa o segundo maior custo das empresas — perde apenas para a folha de pagamento. Isso acontece porque há aumento anual, com crescimento médio de 10% em 2019. Nos últimos sete anos, a alta acumulada atingiu 149%.  No entanto, com o uso consciente dos planos de saúde pelos colaboradores e a redução de acidentes e doenças físicas e mentais, seu negócio tem maior poder de negociação. Como o reajuste adotado é o modelo fee for service, você tem chance de argumentar e obter percentuais melhores e até abaixo da média brasileira.  4. Crescimento da responsabilidade social  A responsabilidade social das empresas consiste na adoção voluntária de comportamentos e posturas que elevam o bemestar dos colaboradores. É isso que a organização conquista quando se preocupa com a saúde e a segurança dos trabalhadores.  Junto a isso, são adotadas ações mais sustentáveis, que geram uma cultura positiva. Os efeitos são percebidos dentro e fora do local de trabalho, especialmente no que se refere à produtividade.  5. Melhoria da imagem da empresa  A prioridade dos cuidados com saúde e segurança corporativos melhora a reputação da empresa perante clientes, parceiros e outros profissionais. Essa preocupação aumenta a motivação e o engajamento dos colaboradores, especialmente porque eleva a sensação de pertencimento.  O resultado é um clima organizacional melhor e mais seguro, com aumento do bemestar de todos. Além disso, o negócio se posiciona melhor no mercado, o que favorece a reputação, e se torna uma autoridade no segmento em que está inserido.  A saúde no trabalho e o bem-estar dos colaboradores  Ao longo deste post, vimos que a melhoria da saúde dos profissionais impacta a produtividade e a eficiência dos processos executados. Sem se preocuparem com problemas e doenças, há menos chance de haver o presenteísmo e a apresentação de licenças médicas. Ao mesmo tempo, as medidas de segurança do trabalho impedem a ocorrência de acidentes derivados de cansaço, desatenção ou estresse. Por isso, vale a pena investir no cuidado integrado, que alie a saúde digital (high tech à humanizada (high touch).  Essa iniciativa aumenta o engajamento dos colaboradores aos programas clínicos implementados. Com isso, há melhoria dos resultados e aumento do ROI. A questão é: como colocar essa ideia em prática?  O ideal é usar um aplicativo apropriado, que contribui com o engajamento e gera relatórios por meio da modelagem preditiva. O app também sinaliza quem faz parte da população de risco e auxilia na criação de estratégias para contenção de custos. Tudo isso traz vantagens para os negócios. Entre as principais estão:  controle do estresse, que tende a impactar a produtividade e as dores de cabeça e musculares;  redução do absenteísmo, já que, quanto mais satisfeito o colaborador estiver, mais tende a comparecer ao trabalho e se sentir confortável no ambiente; …

Continue lendoSegurança na Saúde