Elaboramos os Seguintes Documentos:
PGR
O Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), como o próprio nome sugere, é um programa adotado pelas organizações com o intuito de gerenciar os riscos existentes no local de suas atividades.
LTCAT
O LTCAT, sigla para Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho, é um documento estabelecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Ele tem o objetivo de avaliar o ambiente de trabalho e determinar se o colaborador deve receber aposentadoria especial. Hoje vamos te explicar mais sobre o LTCAT e quais empresas devem requisitar esse laudo.
O LTCAT visa essencialmente fazer o registro de riscos físicos, químicos e/ou biológicos do ambiente de trabalho que podem ameaçar a saúde e integridade do trabalhador durante a vida laboral. O laudo contém avaliações qualitativas e quantitativas sobre os riscos e apresenta soluções de como os mesmos podem ser reduzidos.
E-SOCIAL
O eSocial permite que seja comunicado ao governo federal a situação de vínculos empregatícios, contribuições previdenciárias, folhas de pagamento, acidente de trabalho, avisos prévios, escriturações fiscais, além de informações sobre o FGTS.
PPR
O chamado Programa de Proteção Respiratória, ou simplesmente PPR, diz respeito a um conjunto de ações que visam preservar a saúde e a vida dos trabalhadores que atuam em ambientes laborais onde há risco respiratório. As medidas, que podem ser tanto práticas como administrativas, foram desenvolvidas com o intuito de controlar e minimizar a incidência de doenças ocupacionais associadas à inalação de materiais considerados prejudiciais.
Todas as empresas que colocam seus profissionais em locais ou situações em que há presença de materiais em suspensão que podem causar danos às vias aéreas (pulmão, traqueia, fossas nasais e faringe) têm o dever de elaborar, implantar e administrar um PPR adequado. Por isso, é importante que este Programa abranja, entre outras coisas, a seleção e utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) capazes de proteger o sistema respiratório.
PGR
O Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), como o próprio nome sugere, é um programa adotado pelas organizações com o intuito de gerenciar os riscos existentes no local de suas atividades.
No âmbito da segurança no trabalho, os riscos ambientais são, risco físico, químico, biológico, ergonômico e de acidentes, ao qual o programa pode e deve ser baseado, para partir desse conceito, tomar atitudes em relação ao que possa servir como um tipo de ameaça.
O programa tem por principal objetivo, evitar, ou seja, prevenir que acidentes ambientais ocorram, que possam vir prejudicar a vida de colaboradores, a propriedade privada e também o meio ambiente, isto é, o programa visa acima do gerenciamento utilizar técnicas eficazes que não permita a possibilidade de um acidente.
Para que isso seja possível, o PGR precisa ser estruturado sob um escopo que contemple requisitos necessários que venham prevenir possíveis acidentes ambientais, contudo, caso ocorram, é necessário adotar os requisitos que apontam as ações para a minimização dos danos, ou seja, de seus impactos, a curto, médio e longo prazo.
Quando se há a existência de um ou mais riscos em um ambiente laboral, o processo a ser seguido em primeiro lugar é, identificar esse risco, apontar, saber exatamente qual o risco que se trata, segundo, realizar uma avaliação criteriosa a respeito do mesmo, para assim poder ser tomada as atitudes corretas em relação ao risco e terceiro, se não for possível eliminá-lo, é necessário realizar o controle desse risco, ou seja, em momento algum, o risco existente torna-se uma ameaça sem controle ou monitoramento.