Oferecemos os Principais Serviços de Medicina do Trabalho:
PCA
O PCA (Programa de Conservação Auditiva) corresponde a um conjunto de atividades desenvolvidas que visam prevenir ou estabilizar as perdas auditivas ocupacionais por meio de atividades dinâmicas, por meio de uma equipe multiprofissional, que abrange diversas áreas de uma empresa.
Qual o objetivo?
O principal objetivo de um PCA dentro de uma empresa é a proteção à saúde do trabalhador, ou seja, prevenir que os colaboradores expostos a níveis de ruído alto desenvolvam Perda Auditiva Induzida por Níveis Elevados de Pressão Sonora – (PAINEPS). Visto ser a PAINEPS uma lesão irreversível, o objetivo do PCA é eminentemente PREVENCIONISTA.
Este tipo de programa tem a vantagem adicional de prevenir também grande parte dos outros efeitos do ruído que não aqueles ocasionados nas vias auditivas (isolamento social, stress, perturbações no sono, entre outros).
Outro objetivo e não menos importante dentro do PCA é adequar à empresa às exigências legais, que está previsto na NR-9 que objetiva “a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venha a existir no ambiente do trabalho”.
A maioria dos requisitos propostos neste documento para execução e administração de um PCA está baseada nos requisitos das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, Norma de Higiene Ocupacional (NHO-01) da Fundacentro, NBR 10.152- Níveis de ruído para conforto acústico e Instruções Normativas do INSS.
Quem precisa ter o PCA?
A NR9 – do PPRA estabelece que as ações preventivas devem ser iniciadas sempre que o nível de ruído a que o trabalhador esteja exposto, for superior a 80db (limite de ação).
O anexo II da OS do INSS de 05/08/1998 indica que, as empresas que apresentam o nível de ruído acima do nível de ação (80dB) devem desenvolver o PCA.
Quem elabora?
O PCA deve ser elaborado preferencialmente por fonoaudiólogo, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho ou Técnico de Segurança do Trabalho.
Qual a validade?
A avaliação do desempenho do Programa deve ser realizada anualmente por meio de auditorias que contemplem todas as ações do PCA
Quais as ações necessárias?
Além da realização da audiometria ocupacional, que é o exame realizado para medir a capacidade auditiva do trabalhador, o PCA contempla outras ações tais como: reconhecimentos de riscos para audição, gerenciamento da saúde auditiva do trabalhador por meio da analise das audiometrias ocupacionais, medidas de proteção auditiva individual e coletiva, motivação e uso eficaz da proteção auditiva e treinamento dos trabalhadores.
ASO
O atestado ASO é um documento necessário no processo de admissão, demissão, retorno ou mudança de função de um funcionário. Cada empresa deve observar suas obrigações quanto à essa importante documentação.
O atestado ASO pode ser necessário em diferentes cenários, e atender a diferentes requisições. De forma geral, ele é o documento que atesta a aptidão do funcionário em prosseguir com a demanda da empresa.
O que é o atestado ASO?
O Atestado ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) é um documento emitido por um médico especializado em medicina do trabalho. Este documento visa atestar a condição do funcionário como apto ou inapto a realizar determinada ação.
Existem 5 tipos de atestado ASO que podem ser requeridos pela empresa:
- Admissional;
- Demissional;
- Periódico;
- Mudança de função;
- Retorno ao trabalho.
Cada um desses tipos de ASO possui suas próprias requisições quanto a exames complementares e prazos que devem ser cumpridos. O atestado deve ser emitido em duas vias, sendo uma para o empregado (ou futuro empregado) e uma para a empresa.
PCMSO
Dentre as iniciativas que as empresas precisam manter para preservar a saúde e a integridade física e mental dos trabalhadores, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, mais conhecido como PCMSO, é uma das principais. Previsto pela Norma Regulamentadora 7 (NR 7), determina que todas as companhias que admitam trabalhadores como empregados devem realizar uma série de exames ao longo do contrato, de modo a avaliar possíveis impactos da atividade na saúde do funcionário.
Sua principal característica é o caráter preventivo, com o rastreamento e o diagnóstico precoce de possíveis doenças ocupacionais. Para isso, porém, ele deve considerar tanto os aspectos individuais quanto os coletivos dos ambientes de trabalho, apresentando soluções baseadas nos riscos encontrados.
Além disso, o programa faz parte de um conjunto mais amplo de iniciativas, que englobam também o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Isso faz com que seja necessário manter uma interligação com as exigências das demais NRs para que as ações sejam efetivas. E cabe à empresa garantir a elaboração e a implantação do programa, zelando pela sua eficácia em todos os sentidos possíveis.
O que está previsto no PCMSO?
São cinco exames obrigatórios previstos, que compreendem uma avaliação clínica completa – com anamnese ocupacional e exame físico e mental – e exames complementares, que variam de acordo com os termos presentes na NR 7:
1. Admissional;
2. Periódico;
3. De retorno ao trabalho;
4. De mudança de função;
5. Demissional.
Para cada exame realizado, o médico do trabalho deverá emitir o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). O documento deve ser expedido em duas vias, sendo que a primeira ficará arquivada na empresa e a segunda deverá ser entregue ao trabalhador. O documento precisa conter os seguintes itens:
1. Nome completo do trabalhador, número de registro da identidade e função;
2. Riscos ocupacionais existentes ou a ausência deles;
3. Indicação dos procedimentos médicos a que o trabalhador foi submetido;
4. Nome do médico coordenador, quando houver, e o respectivo CRM;
5. Definição de “apto” ou “inapto” para a função específica que a pessoa exercerá, exerce ou exerceu;
6. Nome do médico responsável pelo exame e formas de contato;
7. Data, assinatura e carimbo do médico encarregado, com seu CRM.